terça-feira, 15 de abril de 2014

o que é Salvaguardar? O que o IPHAN faz?

O IPHAN, órgão público federal, que desenvolve as ações e as políticas públicas para o patrimônio imaterial, no nosso caso, tendo registrado a Capoeira como um dos patrimônios culturais do Brasil, diz que:

"Salvaguardar um bem cultural de natureza imaterial é apoiar sua continuidade de modo sustentável. É atuar no sentido da melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e reprodução que possibilitam sua existência. Essas formas podem ir desde a ajuda financeira a detentores de saberes específicos com vistas à sua transmissão, até, por exemplo, a organização comunitária ou a facilitação de acesso a matérias primas."

O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) realizou os seguintes planos de salvaguarda: Arte Kusiwa – Pintura corporal e Arte gráfica Wajãpi; Samba de Roda do Recôncavo Baiano; Oficio das Paneleiras de Goiabeiras;  e Viola-de-Cocho.

1) Apoio à criação e manutenção de comitê gestor e elaboração de plano de salvaguarda e/ou apoio à criação de associação – são ações estruturantes para o desenvolvimento do plano de salvaguarda: apoio e custeio para realização de reuniões, seminários; disponibilização de documentos e pessoal técnico para orientação; mediação com instituições no sentido de ampliar mobilização e compromisso dos segmentos sociais.

2) Transmissão de saberes – são ações de apoio às condições de permanência do bem cultural, enquanto prática vivida através do aprendizado de novas gerações, dentro do grupo ou comunidade onde é tradicionalmente cultivada: oficinas, aulas, ajudas de custo.

3) Ocupação, aproveitamento e manutenção de espaço físico – aquisição de equipamento,construção, reforma, acabamento, sinalização e manutenção.

4) Apoio às condições materiais de produção – obtenção ou aquisição de matérias-primas e equipamentos para a produção cultural, manejo ambiental.

5) Geração de renda e ampliação de mercado – apoio à participação em feiras, exposições, colocação em pontos de venda, confecção de etiquetas diferenciadas, catálogos de venda.

6) Capacitação de quadros para gestão do patrimônio – são ações também estruturantes e de caráter pedagógico, no entanto, voltadas para aperfeiçoar a compreensão e desempenho oficial e civil nas políticas de salvaguarda: oficinas, seminários, cartilhas, manuais.

7) Pesquisa participativa – ações de produção de conhecimento complementar à instrução de registro com vistas a ampliar o conhecimento sobre o universo cultural do bem registrado e o contexto da política de salvaguarda. As equipes devem ser significativamente constituídas por pesquisadores pertencentes às comunidades onde as expressões culturais registradas ocorrem – seja nas qualidades de coordenadores, pesquisadores formados e em formação.

8) Edição e difusão de resultados – disponibilização de conteúdos a respeito do universo cultural significativo do bem cultural registrado, para os vários segmentos da sociedade abrangente.

9) Constituição, conservação e disponibilização de acervos documentais sobre o universo cultural do bem registrado, de modo a salvaguardar e socializar o conhecimento acumulado.

10) Ação educativas – ação pedagógica em escolas, preparação de conteúdos dirigidos a segmentos de ensino, visitas guiadas, palestras, oficinas. 

11) Atenção à propriedade intelectual e direitos coletivos – ações de apoio, esclarecimento e mediação institucional de modo a salvaguardar direitos dos detentores dos saberes associados aos bens registrados.

12) Editais, prêmios e seleção de iniciativas de salvaguarda – voltadas para a valorização de iniciativas relativas à salvaguarda do universo cultural do bem registrado.

13) Articulação institucional e política integrada – ações voltadas para a criação e manutenção de Pontos e Pontões de Cultura e desenvolvimento de projetos integrados com diferentes programas de políticas públicas.

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